Comunicações

O trabalhador deve comunicar à IRT a suspensão do contrato de trabalho, com fundamento por falta de pagamento pontual da retribuição, por período de 15 dias sobre a data do vencimento, com a antecedência mínima de 8 dias antes da data do inicio da suspensão. A comunicação à IRT poderá ser feita abaixo. Para o efeito, apenas terá de nos indicar os dados do trabalhador e empregador, bem como uma cópia da carta enviada à entidade patronal.
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Minuta Suspensão do Contrato de Trabalho por não pagamento pontual da retribuição
O trabalhador deve comunicar à IRT a cessação da suspensão do contrato de trabalho até 8 dias antes da ocorrência.