Com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, o título profissional, antigo certificado de aptidão profissional (CAP), não carece de renovação.
Contudo, a IRT suspende o título profissional quando, em cada período de cinco anos:
¡ Não se verifique a atualização científica e técnica, através da frequência de formação contínua correspondente a, pelo menos, 30 horas;
¡ Os técnicos que tenham um exercício profissional inferior a dois anos não frequentem 100 horas de formação contínua.
A suspensão do título profissional cessa logo que o profissional comprove a frequência de formação contínua.
A IRT revoga o título profissional quando se verifique:
¡ A falsidade de qualquer elemento comprovativo dos requisitos para a respetiva emissão;
¡ A violação grave dos princípios de deontologia profissional.
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Presencial com marcação – quinta-feira (Pico).