Os técnicos e técnicos superiores de segurança no trabalho devem desenvolver as atividades de segurança no trabalho de acordo com os seguintes princípios deontológicos:
¡ Considerar a segurança e saúde dos trabalhadores como fatores prioritários da sua intervenção;
¡ Basear a sua atividade em conhecimentos científicos e competência técnica e propor a intervenção de peritos especializados, quando necessário;
¡ Adquirir e atualizar as competências e os conhecimentos necessários ao exercício das suas funções;
¡ Executar as suas funções com autonomia técnica colaborando com o empregador no cumprimento das suas obrigações;
¡ Informar o empregador, os trabalhadores e os seus representantes para a segurança e saúde no trabalho sobre a existência de situações particularmente perigosas que requeiram uma intervenção imediata;
¡ Colaborar com os trabalhadores, desenvolvendo as suas capacidades de intervenção sobre os fatores de risco profissional e as medidas de prevenção adequadas.
¡ Abster-se de revelar informações referentes à organização, métodos de produção ou negócios de que tenham conhecimento em virtude do desempenho das suas funções;
¡ Proteger a confidencialidade dos dados que afetem a privacidade dos trabalhadores;
¡ Consultar e cooperar com os organismos da rede nacional de prevenção de riscos profissionais.
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