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  1. Gabinete de SST
  2. Organização dos Serviços
  3. Serviço Comum
  4. Comunicação da Instituição do Serviço Comum

O acordo celebrado entre as várias empresas ou estabelecimentos que pretendem instituir o serviço comum deve ser comunicado, no prazo de 10 dias após a sua celebração, à Inspeção Regional do Trabalho (Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho), para o domínio da segurança.

A comunicação deve ser acompanhada do acordo celebrado e de parecer fundamentado dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores. A comunicação deve ser apresentada por via eletrónica, através do modelo disponibilizado aqui.

Legislação aplicável: art.º 82.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.

Serviço Informativo

Nº de Telefone Único - 295 204 140

Telefónico – das 9:00 às 16:00, todos os dias úteis

Presencial – das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel)

     – das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial)

     – Quinta-feira (Pico) 

Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel). 

Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial). 

Presencial com marcação – quinta-feira (Pico).

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