O acordo celebrado entre as várias empresas ou estabelecimentos que pretendem instituir o serviço comum deve ser comunicado, no prazo de 10 dias após a sua celebração, à Inspeção Regional do Trabalho (Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho), para o domínio da segurança.
A comunicação deve ser acompanhada do acordo celebrado e de parecer fundamentado dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores. A comunicação deve ser apresentada por via eletrónica, através do modelo disponibilizado aqui.
Legislação aplicável: art.º 82.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
Nº de Telefone Único - 295 204 140
Telefónico – das 9:00 às 16:00, todos os dias úteis
Presencial – das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel)
– das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a quinta-feira (Faial)
– Sexta-feira (Pico)
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel).
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a quinta-feira (Faial).
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, sexta-feira (Pico).
Publicado a 22-03-2024
A promoção da melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho é um objetivo da Inspeção Regional do Trabalho, sendo determinante a colaboração de trabalhadores e empregadores na sua prossecução.
Considerando que o setor dos serviços e de escritório é transversal a praticamente todo o tecido empresarial dos Açores, queremos sensibilizar V. Ex.ª para a importância da prevenção dos riscos profissionais neste setor.
Neste sentido, a Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através da Inspeção Regional do Trabalho (IRT), promove uma campanha de sensibilização denominada "Segurança e Saúde no Trabalho no Setor dos Serviços e de Escritório", com o objetivo de consciencializar empregadores, trabalhadores e associações representativas.
Para o efeito, o Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho da IRT disponibiliza a V. Exa. um Manual de Apoio e um Cartaz, que junto se remete.
Clique aqui para aceder ao Manual de Apoio e ao Cartaz
O Manual de Apoio oferece informação sobre a organização dos serviços de segurança no trabalho, sobre os requisitos técnicos aplicáveis ao setor, bem como sobre os principais riscos profissionais e respetivas medidas de prevenção.