A autorização de serviço externo depende da verificação dos seguintes requisitos:
Disponibilidade permanente de, no mínimo, um técnico superior e um técnico de segurança no trabalho, que exerçam as atividades de segurança;
¡ Instalações adequadas e equipadas para o exercício da atividade;
¡ Equipamentos e utensílios de avaliação das condições de SST e equipamentos de proteção individual a utilizar pelo pessoal técnico do requerente;
¡ Qualidade técnica dos procedimentos, nomeadamente para avaliação das condições de segurança e de saúde e planeamento das atividades;
¡ Capacidade para o exercício das atividades principais de segurança no trabalho (art.º 73.º-B da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, aditado à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro), sem prejuízo do recurso a subcontratação apenas para a execução de outras tarefas de elevada complexidade ou pouco frequentes;
¡ Garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnica e de organização dos tratamentos de dados pessoais a efetuar.
Caso o requerimento de autorização abranja atividades/trabalhos de risco elevado, os requisitos devem adequados a essas atividades.
Legislação aplicável: art.º 85.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
Constituem elementos de apreciação do requerimento de autorização:
¡ O objeto social, que compreenda o exercício da atividade de prestação de serviços de segurança no trabalho;
¡ O número de técnicos com as qualificações legalmente exigidas;
¡ A natureza dos vínculos, assim como dos períodos normais de trabalho do pessoal técnico e técnico superior de segurança do trabalho;
¡ A conformidade das instalações e dos equipamentos com as prescrições mínimas de segurança no trabalho para a atividade de escritório e serviços;
¡ A adequação dos equipamentos de trabalho às tarefas a desenvolver e ao número máximo de trabalhadores do requerente que, em simultâneo, deles possam necessitar;
¡ As características dos equipamentos e utensílios a utilizar na avaliação das condições de SST;
¡ Os procedimentos no domínio da metrologia relativos aos equipamentos e utensílios referidos acima;
¡ A acreditação da entidade requerente ou a qualificação dos técnicos para a avaliação do ruído, nos termos da alínea i) do artigo 3.º e n.º 8 do artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de junho;
¡ O manual de procedimentos;
¡ A não existência de dívidas à Fazenda Pública e à Segurança Social.
Legislação aplicável: art.º 85.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
Composição do Quadro de Pessoal Técnico
Um dos requisitos é a disponibilidade de, no mínimo, um técnico superior e um técnico de segurança no trabalho. Considerando o exposto e as informações descritas nos artigos 101.º e 105.º, a composição do quadro de pessoal técnico dos serviços externos deve atender ao seguinte:
Estabelecimentos industriais, ou estabelecimento de outra natureza com risco elevado
N.º de Trabalhadores |
N.º de Técnicos Superiores de ST |
N.º de Técnicos de ST |
Até 1 500 |
1 |
1 |
Até 3 000 |
2 |
2 |
Até 4 500 |
3 |
3 |
... |
... |
... |
Restantes Estabelecimentos
N.º de Trabalhadores |
N.º de Técnicos Superiores de ST |
N.º de Técnicos de ST |
Até 3 000 |
1 |
1 |
Até 6 000 |
2 |
2 |
Até 9 500 |
3 |
3 |
... |
... |
... |
Legislação aplicável: art.os 85.º, 101.º, 104.º e 105.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
Tempos de Afetação do Pessoal Técnico
Relativamente aos técnicos de segurança no trabalho, as entidades prestadoras de serviços externos devem ter em conta os limites estabelecidos no Código do Trabalho quanto aos períodos normais de trabalho (8 horas por dia e 40 horas por semana), no pressuposto da ocupação dos trabalhadores, todos os dias úteis.
Legislação aplicável: art.os 105.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual e 203.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Natureza dos Vínculos
A ponderação da natureza dos vínculos dos profissionais contratados pelos serviços externos reveste-se de grande importância na aferição da responsabilização e credibilidade das entidades prestadoras de serviços externos, tendo em conta que a qualidade do serviço prestado não pode ficar dependente de flutuações constantes nos recursos humanos disponíveis resultantes da inexistência de subordinação jurídica.
Nestes termos, para o desenvolvimento normal das atividades legalmente definidas no domínio da Segurança, os técnicos de segurança no trabalho deverão subordinar-se através da celebração de contratos de trabalho, em obediência ao disposto na legislação laboral quanto às formas de celebração e ao tempo do contrato.
Os contratos de trabalho devem considerar a categoria profissional de Técnico/Técnico Superior de Segurança no Trabalho.
Atividades ou funções exercidas com recurso a subcontratação
A previsão legal quanto a esta matéria determina o recurso à subcontratação de serviços, apenas em relação a tarefas de elevada complexidade e pouco frequentes.
Logo, não podem ser subcontratados serviços para executarem o núcleo essencial das atividades de segurança no trabalho.
Considerando que os técnicos de segurança no trabalho têm que estar habilitados para proceder a avaliações de ruído, iluminação, ambiente térmico e também efetuar a identificação de alguns contaminantes químicos, considerar-se-á aceitável o recurso a:
¡ Laboratórios especializados e acreditados para a avaliação dos riscos químicos e biológicos;
¡ Entidades especializadas na avaliação das vibrações;
¡ Entidades especializadas na avaliação dos riscos ergonómicos.
Prestação de serviços externos de segurança no trabalho em entidades com atividades ou trabalhos de risco elevado
O exercício da atividade de prestação de serviços externos de segurança no trabalho em entidades clientes cujas atividades ou trabalhos desenvolvidos são de risco elevado está dependente de autorização da Inspeção Regional do Trabalho (Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho), pelo que no requerimento de autorização devem ser incluídas as atividades ou trabalhos de risco elevado onde o serviço externo pretende exercer a sua atividade.
A autorização depende da existência de recursos humanos suficientes e com qualificações adequadas ao exercício e da adequação das instalações e dos equipamentos.
A qualificação dos recursos humanos terá que ser demonstrada pela entidade requerente, devendo considerar que as atividades/trabalhos de risco elevado têm características muito próprias e consequentemente riscos específicos, pelo que não se mostra suficiente a existência de conhecimentos genéricos sobre SST.
A qualificação adequada é verificada tendo por base a análise curricular efetuada à:
¡ Experiência profissional;
¡ Formação de base;
¡ Formação profissional específica.
Manual de Procedimentos
O Manual de Procedimentos deve acompanhar o requerimento de autorização para o exercício da prestação de serviços externos de SST. Deverá seguir a estrutura disponibilizada aqui.
Instalações
As instalações da entidade prestadora de serviços externos devem atender às prescrições estipuladas no Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços (Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de agosto, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/92/A, de 1 de abril), no Decreto-Lei n.º 347/93, de 1 de outubro e na Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro que estabelecem as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.
Equipamento Mínimo
Para além dos utensílios de trabalho considerados adequados ao número de trabalhadores (e.g. equipamento de escritório), as entidades prestadoras de serviços externos de segurança no trabalho devem igualmente possuir equipamentos e utensílios a utilizar na avaliação das condições de segurança no trabalho, adequados à avaliação dos riscos inerentes aos setores de atividade das suas entidades clientes.
Deste modo, os equipamentos abaixo elencados são considerados imprescindíveis para a avaliação dos seguintes parâmetros:
Parâmetros |
Equipamentos |
Ruído |
Sonómetro Dosímetro (em conformidade com o Anexo IX do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de junho) |
Iluminação |
Luxímetro com célula fotoelétrica separada |
Ambiente Térmico |
Analisador de climas interiores com transdutores de temperatura do ar, temperatura de radiação, humidade relativa, velocidade de ar Monitor de stress térmico com os respetivos transdutores |
Contaminantes Químicos |
Bomba de aspiração para tubos colorimétricos |
Detetor de gases |
Em função da análise concreta da atuação da entidade prestadora nos diversos setores de atividade do universo das entidades clientes, poderão ser exigidos outros equipamentos necessários à avaliação destes ou de outros parâmetros. Do mesmo modo, poderão ser dispensados alguns dos equipamentos relacionados com a avaliação dos parâmetros referidos.
Decorrente da análise processual ao requerimento de autorização, a Inspeção Regional do Trabalho (Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho) realiza, no domínio da segurança no trabalho, uma vistoria às instalações da entidade requerente.
Em ato de vistoria, o Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho (GSST) verifica:
¡ As condições de trabalho dos trabalhadores da entidade requerente;
¡ As instalações, tendo em conta as condições de funcionamento no âmbito da segurança;
¡ As situações de subcontratação de serviços;
¡ O funcionamento dos serviços a prestar na área da segurança no trabalho, nomeadamente quanto aos equipamentos de trabalho a utilizar, aos utensílios e equipamentos de avaliação de riscos e de proteção individual;
¡ O manual de procedimentos.
Depois de verificada a conformidade dos requisitos suscetíveis de apreciação documental, o GSST comunica a data de realização da vistoria à entidade requerente com uma antecedência mínima de 10 dias, notificando-a para o pagamento da taxa referente à vistoria.
Na sequência da vistoria, o GSST elabora o auto de vistoria, remetendo-o à entidade requerente, no prazo de 10 dias, devendo conter informação sobre a conformidade entre o requerimento de autorização e as condições verificadas, o cumprimento das prescrições técnicas legalmente estabelecidas, quaisquer condições que se julgue necessário satisfazer e o prazo para a sua realização.
Na data de apresentação do requerimento, a entidade requerente pode solicitar, com o pedido de autorização, a realização de vistoria urgente desde que apresente declaração sob compromisso de honra em como todos os requisitos que a ela não estão sujeitos se encontram preenchidos.
Legislação aplicável: art.os 88.º e 89.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
Nº de Telefone Único - 295 204 140
Telefónico – das 9:00 às 16:00, todos os dias úteis
Presencial – das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel)
– das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a quinta-feira (Faial)
– Sexta-feira (Pico)
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel).
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a quinta-feira (Faial).
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, sexta-feira (Pico).
Publicado a 03-10-2024
Trabalhar com Segurança e Saúde na Era Digital
A Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através da Inspeção Regional do Trabalho, promove a realização de um seminário no dia 30 de outubro de 2024, dedicado à temática “Trabalhar com segurança e saúde na era digital”.
O evento terá lugar no Nonagon - Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel, na cidade da Lagoa, entre as 08h30 e as 12h30, e insere-se no âmbito das comemorações da Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho 2024.
O seminário destina-se a profissionais de todos os setores de atividade, bem como a todas as pessoas com interesse e que têm ou venham a ter responsabilidades na área da Segurança e Saúde no Trabalho.
As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas AQUI até ao dia 28 de outubro.
A iniciativa, que faz parte da Campanha Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, contará, na sessão de abertura, com a intervenção da Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Carreiro.
O programa do evento pode ser consultado AQUI.
Publicado a 27-05-2024
A Campanha Europeia "Locais de trabalho seguros e saudáveis 2023-2025: Trabalhar com segurança e saúde na era digital" em curso, está organizada por áreas prioritárias, que abrangem cinco temas específicos relacionados com a digitalização no local de trabalho.
O primeiro tema é sobre o "Trabalho em Plataformas Digitais".
O trabalho em plataformas digitais cria novas oportunidades para as empresas e para os trabalhadores, designadamente, para as pessoas que podem ter mais dificuldades em aceder ao mercado de trabalho tradicional. Em termos simples, envolve trabalho realizado através de/ou numa plataforma em linha ou mediado por ela. Contudo, os trabalhadores das plataformas enfrentam isolamento, intensificação do trabalho, horários de trabalho longos e monitorização e vigilância digitais, o que pode causar níveis de stresse elevados, entre outros riscos profissionais.
Neste sentido, a Inspeção Regional do Trabalho, através do Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, partilha alguns documentos chave relativos a esta temática, a saber:
Todas as informações sobre esta área prioritária estão disponíveis no website da campanha europeia: Trabalho em plataformas digitais
Publicado a 26-04-2024
Todos os anos celebra-se, a 28 de abril, o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.
Este ano, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) escolheu o tema "Impactos das Mudanças Climáticas na Segurança e Saúde no Trabalho".
Com este tema a OIT pretende sensibilizar para os impactos das alterações climáticas no mundo do trabalho, especialmente na segurança e saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. Estas mudanças nos padrões climáticos, incluem ocorrências cada vez mais frequentes de fenómenos climáticos extremos, que podem acentuar os impactos da exposição a riscos profissionais, tais como o stress térmico, a radiação UV, a poluição do ar, acidentes industriais graves, aumento de doenças transmitidas por vetores e aumento da exposição a produtos químicos.
Assim, a Inspeção Regional do Trabalho associa-se às celebrações deste Dia, disponibilizando o cartaz oficial, bem como um documento de apresentação do tema, que fornecem informações relevantes sobre o impacto das alterações climáticas no mundo do trabalho.
Os documentos estão disponíveis aqui:
"O clima está a mudar. É urgente assegurar um trabalho seguro e saudável"
Publicado a 22-03-2024
A promoção da melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho é um objetivo da Inspeção Regional do Trabalho, sendo determinante a colaboração de trabalhadores e empregadores na sua prossecução.
Considerando que o setor dos serviços e de escritório é transversal a praticamente todo o tecido empresarial dos Açores, queremos sensibilizar V. Ex.ª para a importância da prevenção dos riscos profissionais neste setor.
Neste sentido, a Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através da Inspeção Regional do Trabalho (IRT), promove uma campanha de sensibilização denominada "Segurança e Saúde no Trabalho no Setor dos Serviços e de Escritório", com o objetivo de consciencializar empregadores, trabalhadores e associações representativas.
Para o efeito, o Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho da IRT disponibiliza a V. Exa. um Manual de Apoio e um Cartaz, que junto se remete.
Clique aqui para aceder ao Manual de Apoio e ao Cartaz
O Manual de Apoio oferece informação sobre a organização dos serviços de segurança no trabalho, sobre os requisitos técnicos aplicáveis ao setor, bem como sobre os principais riscos profissionais e respetivas medidas de prevenção.