O exercício das atividades de Segurança no Trabalho pelo Empregador ou por Trabalhador Designado apresenta-se como um regime simplificado de organização do serviço interno de segurança no trabalho. Consiste na nomeação, na própria empresa, no estabelecimento ou no conjunto de estabelecimentos, de um ou mais responsáveis pelo exercício daquelas atividades, podendo ser o próprio empregador ou um ou mais trabalhadores por si designados e depende de autorização da Inspeção Regional do Trabalho (Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho).
Os trabalhadores designados autorizados não podem ser prejudicados por se encontrarem no exercício das atividades de segurança no trabalho.
Legislação aplicável: art.º 81.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
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Publicado a 22-03-2024
A promoção da melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho é um objetivo da Inspeção Regional do Trabalho, sendo determinante a colaboração de trabalhadores e empregadores na sua prossecução.
Considerando que o setor dos serviços e de escritório é transversal a praticamente todo o tecido empresarial dos Açores, queremos sensibilizar V. Ex.ª para a importância da prevenção dos riscos profissionais neste setor.
Neste sentido, a Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através da Inspeção Regional do Trabalho (IRT), promove uma campanha de sensibilização denominada "Segurança e Saúde no Trabalho no Setor dos Serviços e de Escritório", com o objetivo de consciencializar empregadores, trabalhadores e associações representativas.
Para o efeito, o Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho da IRT disponibiliza a V. Exa. um Manual de Apoio e um Cartaz, que junto se remete.
Clique aqui para aceder ao Manual de Apoio e ao Cartaz
O Manual de Apoio oferece informação sobre a organização dos serviços de segurança no trabalho, sobre os requisitos técnicos aplicáveis ao setor, bem como sobre os principais riscos profissionais e respetivas medidas de prevenção.