O exercício das atividades de Segurança no Trabalho pelo Empregador ou por Trabalhador Designado apresenta-se como um regime simplificado de organização do serviço interno de segurança no trabalho. Consiste na nomeação, na própria empresa, no estabelecimento ou no conjunto de estabelecimentos, de um ou mais responsáveis pelo exercício daquelas atividades, podendo ser o próprio empregador ou um ou mais trabalhadores por si designados e depende de autorização da Inspeção Regional do Trabalho (Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho).
Os trabalhadores designados autorizados não podem ser prejudicados por se encontrarem no exercício das atividades de segurança no trabalho.
Legislação aplicável: art.º 81.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
Nº de Telefone Único - 295 204 140
Telefónico – das 9:00 às 16:00, todos os dias úteis
Presencial – das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel)
– das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial)
– Quinta-feira (Pico)
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel).
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial).
Presencial com marcação – quinta-feira (Pico).
Publicado a 28-01-2025
A Campanha Europeia "Locais de trabalho seguros e saudáveis 2023-2025: Trabalhar com segurança e saúde na era digital" em curso, está organizada por áreas prioritárias, que abrangem cinco temas específicos relacionados com a digitalização no local de trabalho.
O segundo tema é sobre a "Automatização das Tarefas".
A introdução nos locais de trabalho de sistemas robóticos de inteligência artificial (IA) tem vindo a ajudar os trabalhadores ao assumir as tarefas rotineiras e repetitivas e até mesmo a realizar trabalhos complexos e de alto risco. Ao executar as tarefas que os humanos não podem, não devem ou não querem fazer, a robótica pode manter os trabalhadores fora de perigo e libertar tempo para os mesmos aprenderem novas competências e realizarem trabalhos mais criativos.
Contudo, a utilização das tecnologias digitais para a automatização das tarefas também acarreta vários riscos e desafios.
Neste sentido, a Inspeção Regional do Trabalho, através do Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, partilha alguns documentos chave relativos a esta temática, a saber:
Estratégias de segurança e saúde num mundo automatizado
Robótica avançada e sistemas baseados na IA para a automatização de tarefas
Robótica e automatização avançadas: O que são e qual é o impacto nos trabalhadores
Robótica e automatização avançadas: Quais são os riscos e as oportunidades em matéria de SST
Automatização cognitiva: Implicações a nível da SST
Todas as informações sobre esta área prioritária estão disponíveis no website da campanha europeia: Automatização das Tarefas