Para consultar a lista de entidades prestadoras de serviços externos de segurança no trabalho autorizadas na Região Autónoma dos Açores pela Inspeção Regional do Trabalho, clique aqui.
Para consultar a lista de entidades prestadoras de serviços externos de saúde no trabalho, autorizadas na Região Autónoma dos Açores, deverá aceder à página da Direção Regional de Saúde.
Validade Nacional da Autorização
As autorizações e as alterações das autorizações para o serviço externo de segurança e saúde no trabalho têm validade nacional, pelo que os serviços externos autorizados podem exercer a sua atividade em todo o território português, independentemente de a autorização ter sido concedida por autoridade competente sedeada no território continental ou nas regiões autónomas.
Assim, deve ter-se em consideração as entidades autorizadas em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira:
¡ Entidades autorizadas em Portugal Continental
¡ Entidades autorizadas na Região Autónoma da Madeira
Legislação aplicável: art.º 119.º-A da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, aditado à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro
Nº de Telefone Único - 295 204 140
Telefónico – das 9:00 às 16:00, todos os dias úteis
Presencial – das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel)
– das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial)
– Quinta-feira (Pico)
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel).
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial).
Presencial com marcação – quinta-feira (Pico).