O serviço externo de segurança no trabalho deve ser requerer a alteração da autorização à Inspeção Regional do Trabalho (Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho) quando se verifica:
¡ A alteração da localização das instalações;
¡ A alteração das características dos equipamentos e utensílios de avaliação das condições de segurança e de saúde no trabalho;
¡ O alargamento da autorização para a prestação de serviços externos em atividades ou trabalhos de risco elevado.
O GSST realizará nova vistoria se o requerimento corresponder à alteração da localização das instalações.
A alteração da autorização da prestação de serviços externos está sujeita ao pagamento de taxas.
O requerimento de alteração da autorização deverá ser preenchido aqui.
O serviço externo de segurança no trabalho deve comunicar à Inspeção Regional do Trabalho (Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho) quaisquer alterações no quadro de pessoal técnico, nomeadamente a entrada e saída de técnicos ou técnicos superiores de segurança no trabalho.
No caso de contratação de técnicos, a comunicação deve ser acompanhada pelos seguintes elementos:
¡ Identificação do técnico (cópia do documento de identificação pessoal);
¡ Certificado de Aptidão Profissional (CAP) ou Título Profissional de Técnico/Técnico Superior de Segurança no Trabalho;
¡ Comprovativos de atualização científica e técnico do CAP ou Título Profissional;
¡ Curriculum Vitae;
¡ Certificado de Habilitações Literárias;
¡ Documento comprovativo de vínculo contratual do técnico ao serviço externo.
A referida comunicação deve ser feita aqui.
O serviço externo de segurança no trabalho deve ainda comunicar à Inspeção Regional do Trabalho (Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho) a ocorrência, a interrupção ou a cessação do seu funcionamento, bem como as alterações de objeto social, no prazo de 30 dias após o facto.
A referida comunicação deve ser feita aqui.
Legislação aplicável: art.º 90.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
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Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a quinta-feira (Faial).
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, sexta-feira (Pico).
Publicado a 22-03-2024
A promoção da melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho é um objetivo da Inspeção Regional do Trabalho, sendo determinante a colaboração de trabalhadores e empregadores na sua prossecução.
Considerando que o setor dos serviços e de escritório é transversal a praticamente todo o tecido empresarial dos Açores, queremos sensibilizar V. Ex.ª para a importância da prevenção dos riscos profissionais neste setor.
Neste sentido, a Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através da Inspeção Regional do Trabalho (IRT), promove uma campanha de sensibilização denominada "Segurança e Saúde no Trabalho no Setor dos Serviços e de Escritório", com o objetivo de consciencializar empregadores, trabalhadores e associações representativas.
Para o efeito, o Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho da IRT disponibiliza a V. Exa. um Manual de Apoio e um Cartaz, que junto se remete.
Clique aqui para aceder ao Manual de Apoio e ao Cartaz
O Manual de Apoio oferece informação sobre a organização dos serviços de segurança no trabalho, sobre os requisitos técnicos aplicáveis ao setor, bem como sobre os principais riscos profissionais e respetivas medidas de prevenção.