O serviço externo de segurança no trabalho deve ser requerer a alteração da autorização à Inspeção Regional do Trabalho (Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho) quando se verifica:
¡ A alteração da localização das instalações;
¡ A alteração das características dos equipamentos e utensílios de avaliação das condições de segurança e de saúde no trabalho;
¡ O alargamento da autorização para a prestação de serviços externos em atividades ou trabalhos de risco elevado.
O GSST realizará nova vistoria se o requerimento corresponder à alteração da localização das instalações.
A alteração da autorização da prestação de serviços externos está sujeita ao pagamento de taxas.
O requerimento de alteração da autorização deverá ser preenchido aqui.
O serviço externo de segurança no trabalho deve comunicar à Inspeção Regional do Trabalho (Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho) quaisquer alterações no quadro de pessoal técnico, nomeadamente a entrada e saída de técnicos ou técnicos superiores de segurança no trabalho.
No caso de contratação de técnicos, a comunicação deve ser acompanhada pelos seguintes elementos:
¡ Identificação do técnico (cópia do documento de identificação pessoal);
¡ Certificado de Aptidão Profissional (CAP) ou Título Profissional de Técnico/Técnico Superior de Segurança no Trabalho;
¡ Comprovativos de atualização científica e técnico do CAP ou Título Profissional;
¡ Curriculum Vitae;
¡ Certificado de Habilitações Literárias;
¡ Documento comprovativo de vínculo contratual do técnico ao serviço externo.
A referida comunicação deve ser feita aqui.
O serviço externo de segurança no trabalho deve ainda comunicar à Inspeção Regional do Trabalho (Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho) a ocorrência, a interrupção ou a cessação do seu funcionamento, bem como as alterações de objeto social, no prazo de 30 dias após o facto.
A referida comunicação deve ser feita aqui.
Legislação aplicável: art.º 90.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
Nº de Telefone Único - 295 204 140
Telefónico – das 9:00 às 16:00, todos os dias úteis
Presencial – das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel)
– das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a quinta-feira (Faial)
– Sexta-feira (Pico)
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel).
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a quinta-feira (Faial).
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, sexta-feira (Pico).
Publicado a 23-10-2023
A Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho realiza-se anualmente em outubro e é o ponto alto de todas as campanhas «Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis», com centenas de eventos de sensibilização na União Europeia e fora dela.
Este ano, a Semana Europeia é celebrada de 23 a 27 de outubro e coincide com o lançamento oficial da Campanha Europeia «Locais de trabalho seguros e saudáveis 2023-25»: Trabalhar com segurança e saúde na era digital, temática esta que visa sensibilizar para o impacto das novas tecnologias digitais no trabalho e nos locais de trabalho e para os desafios e oportunidades associados em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST).
Neste sentido, a Inspeção Regional do Trabalho, através do Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, associa-se às celebrações da Semana Europeia, organizando uma ação de sensibilização de âmbito regional, materializada na distribuição física e digital dos materiais de suporte à campanha, nomeadamente, o guia da campanha, um flyer, um folheto e um cartaz promocionais e um panfleto sobre os Prémios de Boas Práticas da Campanha «Locais de trabalho seguros e saudáveis».
Pode aceder aos referidos materiais através da seguintes hiperligação:
O envolvimento de todos é imprescindível à consciencialização de empregadores e trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho e de prevenção dos riscos profissionais.