A Inspeção Regional do Trabalho está consciente de que a informação disponibilizada pelos cidadãos nomeadamente os seus dados pessoais carecem de uma proteção de privacidade adequada.
A informação disponibilizada pelos cidadãos nos nossos sítios de internet é tratada conforme o Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (doravante designado por RGPD).
Todos os dados pessoais fornecidos pelos cidadãos através dos nossos sítios de internet são tratados com a confidencialidade, integridade e disponibilidade adequadas garantindo as melhores práticas de segurança de informação existentes.
Os dados pessoais solicitados pelos nossos sítios de internet têm como objetivo o fornecimento de serviços ao cidadão. Estes são por ele facultados de forma livre e com o pressuposto da leitura, compreensão e aceitação dos termos e condições publicados.
A utilização dos nossos sítios de internet deve ser efetuada pelo cidadão de forma consciente e informada obrigando-se a cumprir a legislação aplicável em matérias de criminalidade informática e de direitos de propriedade intelectual. O cidadão será responsável pela infração dos referidos normativos em ações que comprometam a integridade dos nossos sistemas ou tentativa de alteração de informação que possa causar dolo.
A Inspeção Regional do Trabalho dispõe de um Encarregado de Proteção de dados que poderá ser contactado através do endereço eletrónico [email protected].
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Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial).
Presencial com marcação – quinta-feira (Pico).
Publicado a 28-01-2026
Através da organização dos serviços de segurança no trabalho e, consequentemente, ao assegurarem condições de segurança e saúde no trabalho, as entidades empregadoras estão a contribuir para aumentar a motivação e o empenho dos seus trabalhadores, bem como para diminuir a possibilidade de estes sofrerem acidentes de trabalho e/ou contraírem doenças profissionais.
Importa, portanto, considerar que a organização destes serviços de segurança no trabalho pode ser realizada através de diferentes modalidades, sendo uma delas um regime simplificado.
Neste sentido, a Inspeção Regional do Trabalho (IRT), através do Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, partilha um documento de sensibilização que visa esclarecer o papel do empregador ou trabalhador designado para o exercício das atividades de segurança no trabalho.
Publicado a 09-10-2025
Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho 2025
A Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através da Inspeção Regional do Trabalho, promove a realização de um seminário no dia 29 de outubro de 2025, no âmbito da Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho.
O evento terá lugar no Centro Cultural e de Congressos de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, entre as 08h30 e as 12h30.
O seminário destina-se a profissionais de todos os setores de atividade, bem como a todas as pessoas com interesse e que têm ou venham a ter responsabilidades na área da Segurança e Saúde no Trabalho.
As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas AQUI até ao dia 27 de outubro.
A iniciativa, que faz parte da Campanha Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, contará, na sessão de abertura, com a intervenção da Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Carreiro.
O programa do evento pode ser consultado AQUI.