A autorização para a adoção desta modalidade de serviços é concedida por tempo indeterminado, não existindo validade, no entanto, o GSST revoga a autorização sempre que se verifique alguma das seguintes circunstâncias:
¡ Na empresa, no estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos tiver ocorrido um acidente de trabalho mortal por violação de regras de segurança e de saúde no trabalho imputável ao empregador;
¡ O empregador tiver sido condenado, nos dois últimos anos, pela prática de contraordenação muito grave ou em reincidência pela prática de contraordenação grave, ambas em matéria de segurança e de saúde no trabalho;
¡ O empregador não tiver comunicado ao GSST a verificação da alteração dos elementos que fundamentaram a autorização, no prazo de 30 dias.
Quando se verifique a revogação da autorização, o empregador deve adotar outra modalidade de organização do serviço de segurança no trabalho, no prazo de 90 dias.
Nº de Telefone Único - 295 204 140
Telefónico – das 9:00 às 16:00, todos os dias úteis
Presencial – das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel)
– das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial)
– Quinta-feira (Pico)
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel).
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial).
Presencial com marcação – quinta-feira (Pico).
Publicado a 28-01-2026
Através da organização dos serviços de segurança no trabalho e, consequentemente, ao assegurarem condições de segurança e saúde no trabalho, as entidades empregadoras estão a contribuir para aumentar a motivação e o empenho dos seus trabalhadores, bem como para diminuir a possibilidade de estes sofrerem acidentes de trabalho e/ou contraírem doenças profissionais.
Importa, portanto, considerar que a organização destes serviços de segurança no trabalho pode ser realizada através de diferentes modalidades, sendo uma delas um regime simplificado.
Neste sentido, a Inspeção Regional do Trabalho (IRT), através do Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, partilha um documento de sensibilização que visa esclarecer o papel do empregador ou trabalhador designado para o exercício das atividades de segurança no trabalho.
Publicado a 09-10-2025
Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho 2025
A Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através da Inspeção Regional do Trabalho, promove a realização de um seminário no dia 29 de outubro de 2025, no âmbito da Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho.
O evento terá lugar no Centro Cultural e de Congressos de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, entre as 08h30 e as 12h30.
O seminário destina-se a profissionais de todos os setores de atividade, bem como a todas as pessoas com interesse e que têm ou venham a ter responsabilidades na área da Segurança e Saúde no Trabalho.
As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas AQUI até ao dia 27 de outubro.
A iniciativa, que faz parte da Campanha Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, contará, na sessão de abertura, com a intervenção da Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Carreiro.
O programa do evento pode ser consultado AQUI.