A autorização para a adoção desta modalidade de serviços é concedida por tempo indeterminado, não existindo validade, no entanto, o GSST revoga a autorização sempre que se verifique alguma das seguintes circunstâncias:
¡ Na empresa, no estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos tiver ocorrido um acidente de trabalho mortal por violação de regras de segurança e de saúde no trabalho imputável ao empregador;
¡ O empregador tiver sido condenado, nos dois últimos anos, pela prática de contraordenação muito grave ou em reincidência pela prática de contraordenação grave, ambas em matéria de segurança e de saúde no trabalho;
¡ O empregador não tiver comunicado ao GSST a verificação da alteração dos elementos que fundamentaram a autorização, no prazo de 30 dias.
Quando se verifique a revogação da autorização, o empregador deve adotar outra modalidade de organização do serviço de segurança no trabalho, no prazo de 90 dias.
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