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  1. Gabinete de SST
  2. Organização dos Serviços
  3. Serviço Externo
  4. Requerimento de Autorização

A autorização para a prestação de serviços externos de segurança no trabalho é requerida à Inspeção Regional do Trabalho (Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho), através do requerimento de autorização disponível aqui. 

O requerimento de autorização deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

¡ Cópia do ato constitutivo da sociedade, atualizado, com indicação da publicação no jornal oficial do Estado membro, no Diário da República ou no sítio eletrónico do Ministério da Justiça;

¡ Prova da abertura de atividade no serviço de finanças competente;

¡ Identificação do pessoal técnico superior e técnico de segurança no trabalho e, sendo caso disso, os setores de atividade e as atividades/trabalhos de risco elevado para que pretende autorização, bem como documentos que provem as respetivas qualificações;

¡ Cópia dos contratos celebrados com os técnicos e técnicos superiores de segurança no trabalho, indicando o tempo mensal de afetação e o período da duração do contrato;

¡ Indicação das atividades para as quais prevê o recurso a subcontratação;

¡ Relação dos equipamentos de trabalho a utilizar na sede e nos estabelecimentos;

¡ Relação dos equipamentos e utensílios para avaliação das condições de segurança e de saúde no trabalho, com indicação das respetivas características técnicas, marcas, modelos e números de série, a utilizar na sede e nos estabelecimentos;

¡ Relação dos equipamentos de proteção individual a utilizar em tarefas ou atividades que comportem risco específico para a segurança e saúde, com indicação das respetivas marcas e modelos e, quando se justifique, dos códigos de marcação;

¡ Organograma funcional;

¡ Indicação do número de trabalhadores que pretende abranger com os serviços em estabelecimentos industriais ou de outra natureza com risco elevado e nos restantes estabelecimentos;

¡ Comprovativo da acreditação da entidade requerente ou comprovativo da qualificação dos técnicos para a avaliação do ruído, nos termos da alínea i) do artigo 3.º e n.º 8 do artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de junho;

¡ Manual de procedimentos;

¡ Memória descritiva e planta das instalações;

¡ Declarações de não existência de dívidas à Fazenda Pública e à Segurança Social.

O GSST pode ainda solicitar ao requerente a apresentação de elementos, esclarecimentos e informações suplementares que considere necessários à boa apreciação do requerimento, assim como proceder à verificação desses mesmos elementos na sede ou estabelecimento do requerente, antes ou durante o momento da vistoria.

Legislação aplicável: art.º 86.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.

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Presencial – das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel)

     – das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial)

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