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  1. Gabinete de SST
  2. Organização dos Serviços
  3. Serviço Externo
  4. Requerimento de Autorização

A autorização para a prestação de serviços externos de segurança no trabalho é requerida à Inspeção Regional do Trabalho (Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho), através do requerimento de autorização disponível aqui. 

O requerimento de autorização deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

¡ Cópia do ato constitutivo da sociedade, atualizado, com indicação da publicação no jornal oficial do Estado membro, no Diário da República ou no sítio eletrónico do Ministério da Justiça;

¡ Prova da abertura de atividade no serviço de finanças competente;

¡ Identificação do pessoal técnico superior e técnico de segurança no trabalho e, sendo caso disso, os setores de atividade e as atividades/trabalhos de risco elevado para que pretende autorização, bem como documentos que provem as respetivas qualificações;

¡ Cópia dos contratos celebrados com os técnicos e técnicos superiores de segurança no trabalho, indicando o tempo mensal de afetação e o período da duração do contrato;

¡ Indicação das atividades para as quais prevê o recurso a subcontratação;

¡ Relação dos equipamentos de trabalho a utilizar na sede e nos estabelecimentos;

¡ Relação dos equipamentos e utensílios para avaliação das condições de segurança e de saúde no trabalho, com indicação das respetivas características técnicas, marcas, modelos e números de série, a utilizar na sede e nos estabelecimentos;

¡ Relação dos equipamentos de proteção individual a utilizar em tarefas ou atividades que comportem risco específico para a segurança e saúde, com indicação das respetivas marcas e modelos e, quando se justifique, dos códigos de marcação;

¡ Organograma funcional;

¡ Indicação do número de trabalhadores que pretende abranger com os serviços em estabelecimentos industriais ou de outra natureza com risco elevado e nos restantes estabelecimentos;

¡ Comprovativo da acreditação da entidade requerente ou comprovativo da qualificação dos técnicos para a avaliação do ruído, nos termos da alínea i) do artigo 3.º e n.º 8 do artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de junho;

¡ Manual de procedimentos;

¡ Memória descritiva e planta das instalações;

¡ Declarações de não existência de dívidas à Fazenda Pública e à Segurança Social.

O GSST pode ainda solicitar ao requerente a apresentação de elementos, esclarecimentos e informações suplementares que considere necessários à boa apreciação do requerimento, assim como proceder à verificação desses mesmos elementos na sede ou estabelecimento do requerente, antes ou durante o momento da vistoria.

Legislação aplicável: art.º 86.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.

Serviço Informativo

Nº de Telefone Único - 295 204 140

Telefónico – das 9:00 às 16:00, todos os dias úteis

Presencial – das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel)

     – das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial)

     – Quinta-feira (Pico) 

Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel). 

Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial). 

Presencial com marcação – quinta-feira (Pico).

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  • 28-01-2026 . Campanha de sensibilização "Empregador ou Trabalho Designado - Segurança no Trabalho"
    Campanha de sensibilização "Empregador ou Trabalho Designado - Segurança no Trabalho"

    Publicado a 28-01-2026


    Através da organização dos serviços de segurança no trabalho e, consequentemente, ao assegurarem condições de segurança e saúde no trabalho, as entidades empregadoras estão a contribuir para aumentar a motivação e o empenho dos seus trabalhadores, bem como para diminuir a possibilidade de estes sofrerem acidentes de trabalho e/ou contraírem doenças profissionais.

    Importa, portanto, considerar que a organização destes serviços de segurança no trabalho pode ser realizada através de diferentes modalidades, sendo uma delas um regime simplificado.

    Neste sentido, a Inspeção Regional do Trabalho (IRT), através do Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, partilha um documento de sensibilização que visa esclarecer o papel do empregador ou trabalhador designado para o exercício das atividades de segurança no trabalho.

    EMPREGADOR OU TRABALHADOR DESIGNADO

  • 09-10-2025 . Seminário | Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho 2025 | 29 de outubro
    Seminário | Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho 2025 | 29 de outubro

    Publicado a 09-10-2025


    Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho 2025

    INSCRIÇÕES

    PROGRAMA

    CARTAZ

    A Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através da Inspeção Regional do Trabalho, promove a realização de um seminário no dia 29 de outubro de 2025, no âmbito da Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho.

    O evento terá lugar no Centro Cultural e de Congressos de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, entre as 08h30 e as 12h30.

    O seminário destina-se a profissionais de todos os setores de atividade, bem como a todas as pessoas com interesse e que têm ou venham a ter responsabilidades na área da Segurança e Saúde no Trabalho.  

    As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas AQUI até ao dia 27 de outubro.

    A iniciativa, que faz parte da Campanha Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, contará, na sessão de abertura, com a intervenção da Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Carreiro.

    O programa do evento pode ser consultado AQUI.

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