O empregador deve organizar os serviços de segurança e saúde no trabalho de acordo com as seguintes modalidades:
¡ Empregador ou Trabalhador Designado (Regime Simplificado)
O empregador pode adotar diferentes modalidades de serviços de SST em cada estabelecimento.
É de salientar que as atividades de segurança podem ser organizadas separadamente das da saúde.
A opção por um serviço comum ou por um serviço externo não isenta o empregador da responsabilidade específica que a lei lhe atribui em matéria de segurança e saúde no trabalho.
A entidade competente para a promoção da segurança no trabalho é a Inspeção Regional do Trabalho, pelo que quaisquer informações sobre a organização dos serviços de segurança no trabalho podem ser consultadas neste portal ou solicitadas através dos contactos disponíveis.
Por outro lado, quaisquer dúvidas ou esclarecimentos relativamente à organização dos serviços de saúde no trabalho devem ser remetidos à Direção Regional da Saúde.
Legislação aplicável: art.os 73.º e 74.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
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– Quinta-feira (Pico)
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Presencial com marcação – quinta-feira (Pico).