Comunicações

O empregador deve comunicar à IRT sempre que se verificar a admissão de menor com idade inferior a 16 anos de idade que tenha concluído a escolaridade obrigatória, mas não possua qualificação profissional; ou A admissão de menor com pelo menos 16 anos de idade, mas que não tenha concluído a escolaridade mínima obrigatória ou não possua qualificação profissional, mas que preencha os requisitos previstos na lei para admissão, deve ser comunicada à IRT nos 8 dias subsequentes

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O empregador deve enviar à IRT, antes do inicio da atividade do menor, cópia do contrato e dos anexos e, sempre que a atividade exercida pelo menor tenha como consequência uma relevante afetação do seu comportamento, deve apresentar uma alteração das condições de participação adequada a corrigir a situação.

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A comunicação de destacamento de trabalhadores para Portugal deve ser comunicada pelo empregador à IRT, via endereço eletrónico: [email protected], comunicação esta que, em termos de prazo, deve ocorrer até ao início do destacamento (artigo 9.º n.º 2 da Lei n.º 29/2017, de 30 de maio).

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A comunicação de destacamento tem de ser efetuada pelo empregador à IRT, com cinco dias de antecedência, via endereço eletrónico: [email protected]. As alterações posteriores não têm de ser comunicadas à IRT. Enquanto durar o destacamento, o empregador mantém os poderes de autoridade e direção, bem como o pagamento dos salários e presta ao trabalhador, em documento(s) assinado(s), as informações, por escrito, sobre os aspetos relevantes do contrato de trabalho.

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Requerimentos

O empregador deve realizar o pedido, antes da alteração, sempre que a mudança de trabalhador para categoria inferior àquela para que se encontra contratado e que implique diminuição de retribuição.
O empregador deve requerer, antes do inicio da sua vigência, estando dependente de autorização, a redução ou exclusão de intervalo de descanso legalmente estabelecido e que não tenha sido objeto de alteração por Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
O empregador deve solicitar, em requerimento devidamente fundamentado, a alteração dos períodos de laboração bem como a laboração contínua.