A comunicação de destacamento tem de ser efetuada pelo empregador à IRT, com cinco dias de antecedência, via endereço eletrónico:
[email protected].
As alterações posteriores não têm de ser comunicadas à IRT.
Enquanto durar o destacamento, o empregador mantém os poderes de autoridade e direção, bem como o pagamento dos salários e presta ao trabalhador, em documento(s) assinado(s), as informações, por escrito, sobre os aspetos relevantes do contrato de trabalho.
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