Comunicações

O empregador deve comunicar à IRT sempre que se verificar a admissão de menor com idade inferior a 16 anos de idade que tenha concluído a escolaridade obrigatória, mas não possua qualificação profissional; ou A admissão de menor com pelo menos 16 anos de idade, mas que não tenha concluído a escolaridade mínima obrigatória ou não possua qualificação profissional, mas que preencha os requisitos previstos na lei para admissão, deve ser comunicada à IRT nos 8 dias subsequentes

Minuta
O empregador deve enviar à IRT, antes do inicio da atividade do menor, cópia do contrato e dos anexos e, sempre que a atividade exercida pelo menor tenha como consequência uma relevante afetação do seu comportamento, deve apresentar uma alteração das condições de participação adequada a corrigir a situação.

Minuta

Requerimentos

O empregador deve realizar o pedido, antes da alteração, sempre que a mudança de trabalhador para categoria inferior àquela para que se encontra contratado e que implique diminuição de retribuição.
O empregador deve requerer, antes do inicio da sua vigência, estando dependente de autorização, a redução ou exclusão de intervalo de descanso legalmente estabelecido e que não tenha sido objeto de alteração por Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
O empregador deve solicitar, em requerimento devidamente fundamentado, a alteração dos períodos de laboração bem como a laboração contínua.