O empregador deve comunicar à IRT sempre que se verificar a admissão de menor com idade inferior a 16 anos de idade que tenha concluído a escolaridade obrigatória, mas não possua qualificação profissional; ou
A admissão de menor com pelo menos 16 anos de idade, mas que não tenha concluído a escolaridade mínima obrigatória ou não possua qualificação profissional, mas que preencha os requisitos previstos na lei para admissão, deve ser comunicada à IRT nos 8 dias subsequentes
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