O título profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho é atribuído ao interessado que preencha um dos seguintes requisitos:
¡ Doutoramento, mestrado ou licenciatura que se situe nas áreas da segurança e saúde no trabalho;
¡ Outra licenciatura ou bacharelato e frequência com aproveitamento de curso de formação inicial de técnico superior de segurança no trabalho ministrado por entidade certificada;
¡ Qualificações profissionais reconhecidas nos termos do artigo 6.º ou do artigo 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
Por seu turno, o título profissional de Técnico de Segurança no Trabalho é atribuído ao interessado que preencha um dos seguintes requisitos:
¡ 12.º ano de escolaridade ou equivalente e frequência com aproveitamento de curso de formação inicial de técnico de segurança no trabalho ministrado por entidade formadora certificada;
¡ 9.º ano de escolaridade e frequência com aproveitamento de curso de formação de técnico de segurança no trabalho ministrado por entidade formadora certificada e inserido no sistema de educação e formação que confira no final o 12.º ano de escolaridade;
¡ Qualificações profissionais reconhecidas nos termos do artigo 6.º ou do artigo 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
A emissão do título profissional deve ser requerida pelo interessado aqui.
Nº de Telefone Único - 295 204 140
Telefónico – das 9:00 às 16:00, todos os dias úteis
Presencial – das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel)
– das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial)
– Quinta-feira (Pico)
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel).
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial).
Presencial com marcação – quinta-feira (Pico).
Publicado a 28-01-2025
A Campanha Europeia "Locais de trabalho seguros e saudáveis 2023-2025: Trabalhar com segurança e saúde na era digital" em curso, está organizada por áreas prioritárias, que abrangem cinco temas específicos relacionados com a digitalização no local de trabalho.
O segundo tema é sobre a "Automatização das Tarefas".
A introdução nos locais de trabalho de sistemas robóticos de inteligência artificial (IA) tem vindo a ajudar os trabalhadores ao assumir as tarefas rotineiras e repetitivas e até mesmo a realizar trabalhos complexos e de alto risco. Ao executar as tarefas que os humanos não podem, não devem ou não querem fazer, a robótica pode manter os trabalhadores fora de perigo e libertar tempo para os mesmos aprenderem novas competências e realizarem trabalhos mais criativos.
Contudo, a utilização das tecnologias digitais para a automatização das tarefas também acarreta vários riscos e desafios.
Neste sentido, a Inspeção Regional do Trabalho, através do Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, partilha alguns documentos chave relativos a esta temática, a saber:
Estratégias de segurança e saúde num mundo automatizado
Robótica avançada e sistemas baseados na IA para a automatização de tarefas
Robótica e automatização avançadas: O que são e qual é o impacto nos trabalhadores
Robótica e automatização avançadas: Quais são os riscos e as oportunidades em matéria de SST
Automatização cognitiva: Implicações a nível da SST
Todas as informações sobre esta área prioritária estão disponíveis no website da campanha europeia: Automatização das Tarefas