A auditoria consiste na verificação do cumprimento dos requisitos que deram origem à autorização e na verificação do exercício das atividades principais de segurança no trabalho, através de consulta documental nas instalações do serviço externo e de visitas aos locais de trabalho das entidades clientes onde são prestados os serviços pela entidade prestadora. A auditoria incide sobre os requisitos que deram origem à sua autorização.
A auditoria é realizada pela Inspeção Regional do Trabalho (Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho), por sua iniciativa ou na sequência da comunicação de ocorrência de funcionamento do serviço externo após a sua interrupção ou após a suspensão da autorização.
Legislação aplicável: art.º 95.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
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