O empregador pode requerer dispensa de serviço interno à Inspeção Regional do Trabalho (Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho), no domínio da segurança, para o estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos cuja adoção de serviço interno seja obrigatória, mediante o disposto no artigo 78.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
A dispensa de serviço interno depende dos seguintes requisitos:
¡ Não exercício de atividades de risco elevado;
¡ Apresentação de taxas de incidência e de gravidade de acidentes de trabalho, nos dois últimos anos, não superiores à média do respetivo setor;
¡ Não existência de registos de doenças profissionais contraídas ao serviço da empresa ou para as quais tenham contribuído direta e decisivamente as condições de trabalho da empresa;
¡ Não existência de punições ao empregador por infrações muito graves respeitantes à violação da legislação de segurança e saúde no trabalho praticadas no mesmo estabelecimento nos últimos dois anos;
¡ Verificação, pela análise dos relatórios de avaliação de riscos apresentados pelo requerente ou através de vistoria, quando necessário, do respeito pelos valores limite de exposição a substâncias ou fatores de risco;
¡ Não existência de dívidas à Fazenda Pública e à Segurança Social.
A autorização de dispensa de serviço interno para o domínio da segurança deverá ser requerida aqui.
O requerimento de autorização deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
¡ Cópia da certidão permanente da empresa ou do ato constitutivo da sociedade, atualizado, com a indicação da publicação no Jornal Oficial, ou no sítio eletrónico do Ministério da Justiça (se pessoa coletiva);
¡ Prova da inscrição como empresário em nome individual (se pessoa singular);
¡ Identificação do estabelecimento ou do conjunto de estabelecimentos para o qual é requerida a dispensa;
¡ Parecer fundamentado dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, parecer fundamentado dos próprios trabalhadores;
¡ Declaração da empresa da não existência de registos de doenças profissionais contraídas ao serviço da empresa ou para as quais tenham contribuído direta e decisivamente as condições de trabalho da empresa;
¡ Declaração de não existência de dívidas à Fazenda Pública e Declaração de não existência de dívidas à Segurança Social;
¡ Relatórios de avaliação dos riscos profissionais relativos ao estabelecimento ou ao conjunto de estabelecimentos para o qual é requerida a dispensa.
Os atos do requerimento de autorização de dispensa de serviço interno abaixo elencados estão sujeitos ao pagamento das seguintes taxas:
¡ Apreciação de requerimento de autorização de dispensa de serviço interno - € 450;
¡ Vistoria para autorização de dispensa de serviço interno - € 1500.
Legislação aplicável: art.os 80.º e 91.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual; Portaria n.º 275/2010, de 19 de maio.
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