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  • 13-05-2020 . Inspeção Regional do Trabalho reforça meios e competências para intervir em caso de despedimentos ilícitos
    Inspeção Regional do Trabalho reforça meios e competências para intervir em caso de despedimentos ilícitos

    Publicado a 13-05-2020



    A Inspeção Regional do Trabalho (IRT) viu reforçada a sua capacidade de ação inspetiva na área laboral, na sequência das mais recentes medidas excecionais e temporárias de resposta à situação provocada pela pandemia de COVID-19. 
     
    Este reforço surge pela publicação da Lei n.º 14/2020, de 9 de maio, que atribui aos serviços inspetivos a competência para determinar a nulidade do despedimento de um trabalhador.
     
    Assim, a IRT, perante um despedimento ilícito, dispõe agora de novos modos de operar, enquadrados no seu referencial de atividade inspetiva, previstos no caráter extraordinário da conjuntura atual. 
     
    Com estes novos meios e competências, a Inspeção Regional do Trabalho contribui ativamente para reforçar os direitos e as garantias dos trabalhadores Açorianos. 
     
    Na prática, a IRT, por intermédio do inspetor do trabalho, pode lavrar um auto e notificar o empregador para regularizar a situação, sempre que apure a existência de indícios de despedimento ilícito que se enquadre nos fundamentos gerais de ilicitude de despedimento, quer por facto imputável ao trabalhador, quer por despedimento coletivo ou ainda por extinção de posto de trabalho. 
     
    Deste modo, o empregador, ao receber a notificação, até à regularização da situação laboral do trabalhador ou ao trânsito em julgado da decisão judicial fica com a informação de que o contrato de trabalho não cessou, sendo que, entre outros direitos, o trabalhador mantém o direito à retribuição.
     
    A Inspeção Regional do Trabalho tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho dos Açorianos, recorrendo ao aconselhamento e controlo inspetivo do cumprimento das normas e relações laborais e das disposições relativas à segurança e saúde no trabalho.
     
    A IRT disponibiliza um número único de telefone para toda a Região – 295 204 140, bem como o acesso digital, em https://irt.azores.gov.pt/, no qual estão disponíveis algumas respostas às questões mais frequentes, quer de âmbito geral, quer as que dizem respeito à conjuntura atual.

     

  • 30-03-2020 . Inspeção Regional do Trabalho reforça atendimento telefónico para esclarecimento das dúvidas dos Açorianos
    Inspeção Regional do Trabalho reforça atendimento telefónico para esclarecimento das dúvidas dos Açorianos

    Publicado a 30-03-2020



    O Governo dos Açores, na sequência das medidas determinadas para mitigação dos efeitos na Região da pandemia COVID-19, reforçou o dispositivo de atendimento telefónico da Inspeção Regional do Trabalho (IRT) para esclarecimento de dúvidas.

     

    Neste sentido, e com o objetivo de facilitar ainda mais o acesso à informação, a IRT já disponibilizou um número único de telefone para toda a Região – 295 204 140, tendo sido feita uma reorganização interna com vista ao aumento do número de inspetores e técnicos especializados que passaram a estar disponíveis para o esclarecimento das dúvidas dos Açorianos.

     

    A IRT disponibiliza também o acesso digital, através do endereço eletrónico https://irt.azores.gov.pt/, no qual estão disponíveis algumas respostas às questões mais frequentes, quer de âmbito geral, quer as que dizem respeito à conjuntura atual.

     

    Para além de assegurar aos trabalhadores Açorianos a possibilidade de denunciarem situações que possam constituir uma violação das leis laborais, a Inspeção Regional do Trabalho frisa ainda que o acesso à informação especializada e o esclarecimento cabal das dúvidas sobre a legislação laboral constitui um elemento importante e essencial para a manutenção dos postos de trabalho.

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