Comunicações

Os serviços externos de SST devem comunicar qualquer alteração no quadro de pessoal técnico.
Os serviços externos de SST devem comunicar a ocorrência, interrupção e cessação do funcionamento do serviço externo, no prazo de 30 dias após o facto
As entidades autorizadas ao exercício das atividades de ST pelo empregador ou por trabalhador designado devem comunicar quaisquer alterações aos elementos que fundamentaram a autorização, no prazo de 30 dias após o facto.

Minuta
O acordo de instituição de serviço comum celebrado entre os empregadores que optem por esta modalidade deve ser comunicado no prazo de 10 dias após a sua celebração.

Minuta

Requerimentos

As entidades que pretendam prestar serviços externos de segurança e saúde no trabalho devem requerer autorização.

Minuta
O empregador deve requerer autorização quando opte por esta modalidade.

Minuta
O empregador deve realizar o pedido previamente à organização de outro tipo de atividade.

Minuta