As entidades autorizadas ao exercício das atividades de ST pelo empregador ou por trabalhador designado devem comunicar quaisquer alterações aos elementos que fundamentaram a autorização, no prazo de 30 dias após o facto.
O acordo de instituição de serviço comum celebrado entre os empregadores que optem por esta modalidade deve ser comunicado no prazo de 10 dias após a sua celebração.