A organização e funcionamento do serviço comum deve atender aos seguintes requisitos:
¡ Quadro técnico constituído por técnicos e técnicos superiores de segurança no trabalho, em número suficiente e com as qualificações adequadas;
¡ Instalações adequadas e equipadas para o exercício da atividade;
¡ Equipamentos e utensílios de avaliação das condições de segurança e saúde no trabalho e equipamentos de proteção individual a utilizar pelo pessoal técnico;
¡ Qualidade técnica dos procedimentos, nomeadamente para avaliação das condições de segurança e de saúde e planeamento das atividades;
¡ Capacidade para o exercício das atividades principais de segurança no trabalho (art.º 73.º-B da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, aditado à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro), sem prejuízo do recurso a subcontratação apenas para a execução de outras tarefas de elevada complexidade ou pouco frequentes.
A atividade dos serviços de segurança no trabalho deve ser assegurada regularmente no próprio estabelecimento durante o tempo necessário.
A afetação dos técnicos ou técnicos superiores às atividades de segurança no trabalho, por empresa, é estabelecida nos seguintes termos:
¡ Estabelecimento industrial:
- até 50 trabalhadores: 1 técnico;
- acima de 50 trabalhadores: 2 técnicos, por cada 1 500 trabalhadores, sendo pelo menos um deles técnico superior;
¡ Restantes estabelecimentos:
- até 50 trabalhadores: 1 técnico
- cima de 50 trabalhadores: 2 técnicos, por cada 3000 trabalhadores, sendo pelo menos um deles técnico superior.
Legislação aplicável: art.os 74.º-A e 101.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
Nº de Telefone Único - 295 204 140
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– das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial)
– Quinta-feira (Pico)
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel).
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial).
Presencial com marcação – quinta-feira (Pico).
Publicado a 28-01-2025
A Campanha Europeia "Locais de trabalho seguros e saudáveis 2023-2025: Trabalhar com segurança e saúde na era digital" em curso, está organizada por áreas prioritárias, que abrangem cinco temas específicos relacionados com a digitalização no local de trabalho.
O segundo tema é sobre a "Automatização das Tarefas".
A introdução nos locais de trabalho de sistemas robóticos de inteligência artificial (IA) tem vindo a ajudar os trabalhadores ao assumir as tarefas rotineiras e repetitivas e até mesmo a realizar trabalhos complexos e de alto risco. Ao executar as tarefas que os humanos não podem, não devem ou não querem fazer, a robótica pode manter os trabalhadores fora de perigo e libertar tempo para os mesmos aprenderem novas competências e realizarem trabalhos mais criativos.
Contudo, a utilização das tecnologias digitais para a automatização das tarefas também acarreta vários riscos e desafios.
Neste sentido, a Inspeção Regional do Trabalho, através do Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, partilha alguns documentos chave relativos a esta temática, a saber:
Estratégias de segurança e saúde num mundo automatizado
Robótica avançada e sistemas baseados na IA para a automatização de tarefas
Robótica e automatização avançadas: O que são e qual é o impacto nos trabalhadores
Robótica e automatização avançadas: Quais são os riscos e as oportunidades em matéria de SST
Automatização cognitiva: Implicações a nível da SST
Todas as informações sobre esta área prioritária estão disponíveis no website da campanha europeia: Automatização das Tarefas