A organização e funcionamento do serviço comum deve atender aos seguintes requisitos:
¡ Quadro técnico constituído por técnicos e técnicos superiores de segurança no trabalho, em número suficiente e com as qualificações adequadas;
¡ Instalações adequadas e equipadas para o exercício da atividade;
¡ Equipamentos e utensílios de avaliação das condições de segurança e saúde no trabalho e equipamentos de proteção individual a utilizar pelo pessoal técnico;
¡ Qualidade técnica dos procedimentos, nomeadamente para avaliação das condições de segurança e de saúde e planeamento das atividades;
¡ Capacidade para o exercício das atividades principais de segurança no trabalho (art.º 73.º-B da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, aditado à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro), sem prejuízo do recurso a subcontratação apenas para a execução de outras tarefas de elevada complexidade ou pouco frequentes.
A atividade dos serviços de segurança no trabalho deve ser assegurada regularmente no próprio estabelecimento durante o tempo necessário.
A afetação dos técnicos ou técnicos superiores às atividades de segurança no trabalho, por empresa, é estabelecida nos seguintes termos:
¡ Estabelecimento industrial:
- até 50 trabalhadores: 1 técnico;
- acima de 50 trabalhadores: 2 técnicos, por cada 1 500 trabalhadores, sendo pelo menos um deles técnico superior;
¡ Restantes estabelecimentos:
- até 50 trabalhadores: 1 técnico
- cima de 50 trabalhadores: 2 técnicos, por cada 3000 trabalhadores, sendo pelo menos um deles técnico superior.
Legislação aplicável: art.os 74.º-A e 101.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
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– das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a quinta-feira (Faial)
– Sexta-feira (Pico)
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel).
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a quinta-feira (Faial).
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, sexta-feira (Pico).
Publicado a 23-10-2023
A Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho realiza-se anualmente em outubro e é o ponto alto de todas as campanhas «Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis», com centenas de eventos de sensibilização na União Europeia e fora dela.
Este ano, a Semana Europeia é celebrada de 23 a 27 de outubro e coincide com o lançamento oficial da Campanha Europeia «Locais de trabalho seguros e saudáveis 2023-25»: Trabalhar com segurança e saúde na era digital, temática esta que visa sensibilizar para o impacto das novas tecnologias digitais no trabalho e nos locais de trabalho e para os desafios e oportunidades associados em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST).
Neste sentido, a Inspeção Regional do Trabalho, através do Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, associa-se às celebrações da Semana Europeia, organizando uma ação de sensibilização de âmbito regional, materializada na distribuição física e digital dos materiais de suporte à campanha, nomeadamente, o guia da campanha, um flyer, um folheto e um cartaz promocionais e um panfleto sobre os Prémios de Boas Práticas da Campanha «Locais de trabalho seguros e saudáveis».
Pode aceder aos referidos materiais através da seguintes hiperligação:
O envolvimento de todos é imprescindível à consciencialização de empregadores e trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho e de prevenção dos riscos profissionais.