A organização e funcionamento do serviço comum deve atender aos seguintes requisitos:
¡ Quadro técnico constituído por técnicos e técnicos superiores de segurança no trabalho, em número suficiente e com as qualificações adequadas;
¡ Instalações adequadas e equipadas para o exercício da atividade;
¡ Equipamentos e utensílios de avaliação das condições de segurança e saúde no trabalho e equipamentos de proteção individual a utilizar pelo pessoal técnico;
¡ Qualidade técnica dos procedimentos, nomeadamente para avaliação das condições de segurança e de saúde e planeamento das atividades;
¡ Capacidade para o exercício das atividades principais de segurança no trabalho (art.º 73.º-B da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, aditado à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro), sem prejuízo do recurso a subcontratação apenas para a execução de outras tarefas de elevada complexidade ou pouco frequentes.
A atividade dos serviços de segurança no trabalho deve ser assegurada regularmente no próprio estabelecimento durante o tempo necessário.
A afetação dos técnicos ou técnicos superiores às atividades de segurança no trabalho, por empresa, é estabelecida nos seguintes termos:
¡ Estabelecimento industrial:
- até 50 trabalhadores: 1 técnico;
- acima de 50 trabalhadores: 2 técnicos, por cada 1 500 trabalhadores, sendo pelo menos um deles técnico superior;
¡ Restantes estabelecimentos:
- até 50 trabalhadores: 1 técnico
- cima de 50 trabalhadores: 2 técnicos, por cada 3000 trabalhadores, sendo pelo menos um deles técnico superior.
Legislação aplicável: art.os 74.º-A e 101.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
Nº de Telefone Único - 295 204 140
Telefónico – das 9:00 às 16:00, todos os dias úteis
Presencial – das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel)
– das 9:00 às 12:30 e das 13h30 às 16h00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial)
– Quinta-feira (Pico)
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira (Terceira e São Miguel).
Presencial com marcação – das 13:30 às 16:00, de segunda a quarta-feira e sexta-feira (Faial).
Presencial com marcação – quinta-feira (Pico).
Publicado a 28-01-2026
Através da organização dos serviços de segurança no trabalho e, consequentemente, ao assegurarem condições de segurança e saúde no trabalho, as entidades empregadoras estão a contribuir para aumentar a motivação e o empenho dos seus trabalhadores, bem como para diminuir a possibilidade de estes sofrerem acidentes de trabalho e/ou contraírem doenças profissionais.
Importa, portanto, considerar que a organização destes serviços de segurança no trabalho pode ser realizada através de diferentes modalidades, sendo uma delas um regime simplificado.
Neste sentido, a Inspeção Regional do Trabalho (IRT), através do Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, partilha um documento de sensibilização que visa esclarecer o papel do empregador ou trabalhador designado para o exercício das atividades de segurança no trabalho.
Publicado a 09-10-2025
Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho 2025
A Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através da Inspeção Regional do Trabalho, promove a realização de um seminário no dia 29 de outubro de 2025, no âmbito da Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho.
O evento terá lugar no Centro Cultural e de Congressos de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, entre as 08h30 e as 12h30.
O seminário destina-se a profissionais de todos os setores de atividade, bem como a todas as pessoas com interesse e que têm ou venham a ter responsabilidades na área da Segurança e Saúde no Trabalho.
As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas AQUI até ao dia 27 de outubro.
A iniciativa, que faz parte da Campanha Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, contará, na sessão de abertura, com a intervenção da Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Carreiro.
O programa do evento pode ser consultado AQUI.