A Sanção Acessória de Publicidade, em conformidade com o disposto no artigo 562º, nº 1 do Código do Trabalho, aplica-se no caso de contraordenação muito grave ou reincidência em contraordenação grave, praticada com dolo ou negligência grosseira.
Identificação do Infrator | NIF | CAE | Ilha | Infração | Suporte da norma violada | Data |
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PANIFICADORA NOSSA SENHORA DOS MILAGRES, LDA | 512081247 | 10711 | Terceira | 1.3.7 - O trabalho suplementar excede os limites diários previstos no CT ou em IRCT | Artigo 228.º, n.ºs 1, alíneas d) a f) e 5 do CT | 21-11-2023 |
ABEL MARTINS NOGUEIRA, FILHOS & COMPANHIA, LDA | 512043426 | 16230 | Terceira | 13.9.3 - PSS para a execução da obra não se encontra no estaleiro | art.º 13.º, n.º 3, conjugado com o artigo 25º, nº3, alínea c) do DL n.º 273/2003, de 29/10, imputável à entidade executante | 21-11-2023 |
SMA - SEGURANÇA PRIVADA, LDA. | 506595200 | 80100 | Pico | 1.7.4 - O empregador não pagou o subsídio de Natal | Artigo 263.º, n.ºs 1 e 3 do CT | 24-11-2023 |