A Sanção Acessória de Publicidade, em conformidade com o disposto no artigo 562º, nº 1 do Código do Trabalho, aplica-se no caso de contraordenação muito grave ou reincidência em contraordenação grave, praticada com dolo ou negligência grosseira.
| Identificação do Infrator | NIF | CAE | Ilha | Infração | Suporte da norma violada | Data |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARLOS FERNANDO MARTINS SILVA | 225680882 | 56101 | Terceira | 1.15.5 - O empregador diminuiu a retribuição | Artigo 129.º, n.º 1 alínea d) e n.º 2 do CT | 30-05-2025 |
| SMA - SEGURANÇA PRIVADA , S.A. | 506595200 | 80011 | Graciosa | 1.7.4 - O empregador não pagou o subsídio de Natal | Artigo 263.º, n.ºs 1 e 3 do CT | 24-06-2025 |
| SEGMENTOS E FORMAS, LDA. | 514301600 | 41200 | São Miguel | 13.9.3 - PSS para a execução da obra não se encontra no estaleiro | art.º 13.º, n.º 3, conjugado com o artigo 25º, nº3, alínea c) do DL n.º 273/2003, de 29/10, imputável à entidade executante | 01-09-2025 |
| HIPER FAIAL, UNIPESSOAL, LDA | 513757198 | 47711 | Faial | 1.19.1 - O empregador não transferiu a responsabilidade emergente de acidentes de trabalho para uma entidade legalmente autorizada a realizar o seguro | Artigo 79.º e 171.º, n.º 1 da Lei 98/2009, de 4 de setembro | 02-09-2025 |
| VÍTOR MANUEL CABRAL GOUVEIA | 226348636 | 41200 | Pico | 1.19.1 - O empregador não transferiu a responsabilidade emergente de acidentes de trabalho para uma entidade legalmente autorizada a realizar o seguro | Artigo 79.º e 171.º, n.º 1 da Lei 98/2009, de 4 de setembro | 24-10-2025 |
| CASAS DO VERDELHO - TURISMO E ACTIVIDADES UNIPESSOAL, LDA | 510879110 | 55202 | Pico | 1.7.4 - O empregador não pagou o subsídio de Natal | Artigo 263.º, n.ºs 1 e 3 do CT | 28-11-2025 |
| CASAS DO VERDELHO - TURISMO E ACTIVIDADES UNIPESSOAL, LDA | 510879110 | 55202 | Pico | 1.7.3 - O empregador não pagou o subsídio de férias | Artigo 264.º, n.ºs 2 e 4 do CT | 28-11-2025 |
| PEDRO ALEXANDRE - CONSTRUÇÃO UNIPESSOAL, LDA | 517223015 | 41200 | Faial | 1.19.1 - O empregador não transferiu a responsabilidade emergente de acidentes de trabalho para uma entidade legalmente autorizada a realizar o seguro | Artigo 79.º e 171.º, n.º 1 da Lei 98/2009, de 4 de setembro | 23-12-2025 |
| PEDRO ALEXANDRE - CONSTRUÇÃO UNIPESSOAL, LDA | 517223015 | 41200 | Faial | 1.15.1 - Prestação de atividade, por forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de trabalho, que possa causar prejuízo ao trabalhador ou ao Estado | Artigo 12.º, n.º 2 do CT | 23-12-2025 |
| ICTS PORTUGAL EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA, SA | 502800070 | 80011 | São Miguel | 10.1.5 - Não existe integração da avaliação dos riscos nas atividades exercidas, nem foram adotadas as medidas adequadas de proteção | alínea d) do nº2 do art.º 15 da Lei 102/09 de 10 setembro, alterada e republicada pela lei 3/2014 de 28 janeiro | 03-01-2026 |
| SD BUILD (SIMPLICITY DIMENSION, LDA) | 515539074 | 41200 | Terceira | 13.7.2 - O PSS em obra não cumpre com a estrutura indicada no anexo II, nem tem os elementos referidos no anexo III | art.º 11.º, n.º2 do DL n.º 273/2003, de 29/10, imput. EE | 02-04-2026 |