Requerimento

ATIVIDADES DE SEGURANÇA NO TRABALHO EXERCIDAS PELO EMPREGADOR OU POR TRABALHADOR DESIGNADO

I - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE REQUERENTE

Setores de Atividade

Anexos

II - NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS

Nota: Caso a sede da entidade seja também um estabelecimento, deve ser contabilizado como tal.

III - IDENTIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
IV - IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA NO TRABALHO

Responsável pelos seguintes estabelecimentos:

V - DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES OU TRABALHOS DE RISCO ELEVADO

Atividades ou trabalhos de risco elevado (artigo 79.º da referida Lei):

• Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, de túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego;

• Atividades de indústrias extrativas;

• Trabalho hiperbárico;

• Atividades que envolvam a utilização ou armazenagem de produtos químicos perigosos suscetíveis de provocar acidentes graves;

• Fabrico, transporte e utilização de explosivos e pirotecnia;

• Atividades de indústria siderúrgica e construção naval;

• Atividades que envolvam contacto com correntes elétricas de média e alta tensões;

• Produção e transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos ou a utilização significativa dos mesmos;

• Atividades que impliquem a exposição a radiações ionizantes;

• Atividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução;

• Atividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 ou 4;

• Trabalhos que envolvam exposição a sílica.

VI - DECLARAÇÕES